Documentação e itens obrigatórios

novidades

Esta seção tem como objetivo prestar um auxílio a todos que estejam pesquisando sobre os requisitos necessários para realizar sua própria viagem de carro pelos países da América do Sul. Lembre-se que, muitas vezes, estas exigências variam de acordo com a intenção, boa ou não, e interpretação dos policiais e agentes de fiscalização. Estamos sempre pesquisando e atualizando estas informações, conforme mudanças na legislação e experiência prática durante as viagens.

As tabelas a seguir apresentam de forma resumida toda a documentação e itens exigidos e recomendados, para o carro e passageiros, em uma viagem para o Uruguai (URY), Argentina (ARG), Chile (CHL), Paraguai (PRY), Bolívia (BOL) e Peru (PER). Há um link para cada um destes itens, onde os mesmos são explicados em detalhes.

 

Obrigatório

Item

País

URY

ARG

CHL

PRY

BOL

PER

Cinto de segurança (item já obrigatório no Brasil)

X

X

X

X

X

X

Extintor de incêndio (apesar de não ser mais exigido no Brasil, seu porte é obrigatório nos demais países)

X

X

X

X

X

X

Cadeirinhas e assento de elevação para crianças, conforme a idade (item já obrigatório no Brasil)

X

X

X

X

X

X

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV (documento de porte obrigatório no Brasil)

X

X

X

X

X

X

Autorização para tráfego de veículo fora do território nacional (autenticado em cartório e legalizado no Ministério das Relações Exteriores – MRE/Itamaraty) – caso o carro seja de empresa, emprestado ou financiado por leasing

X

Autorização para tráfego de veículo fora do território nacional (autenticado em cartório e legalizado no consulado chileno e uruguaio) – caso o carro seja de empresa, emprestado, financiado por leasing, consórcio ou CDC

X

_

X

?

Autorização para tráfego de veículo fora do território nacional: declaração consular da Embaixada do Peru – caso o carro seja de empresa, emprestado, financiado por leasing, consórcio ou CDC

X

Cadenas – correntes para as rodas (caso for trafegar em pistas com neve)

X

X

X

X

Cambão ou cabo de aço

X

Triângulo adicional

X

X

Kit de primeiros socorros

X

X

Faróis baixos acesos (rodovias e dentro de cidades)

X

X

X

X

X

X

Adesivos reflexivos: faixa vermelha e de velocidade máxima (veículos de médio e grande porte)

X

Apoios de cabeças em todos os bancos onde houver ocupantes

X

?

?

Carteira de Identidade (RG) ou passaporte

X

X

X

X

X

X

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

X

X

X

X

X

X

Permissão Internacional para Dirigir (PID)

X

X

Nota fiscal de bens importados comprados legalmente no Brasil

X

X

X

X

X

X

Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP (carteira de vacinação fornecida pela ANVISA)

X

X

Pase Diario Único (PDU) – cobrança automatizada de pedágios nas autopistas de Santiago/Chile

X

Seguro Carta Verde – Seguro obrigatório para veículos que circulem no Mercosul

X

X

X

SOAPEX – Seguro obrigatório para veículos de placa estrangeira que circulem no Chile

X

SOAT – Seguro obrigatório para veículos de placa estrangeira que circulem no Peru

X

Recomendado

Item

URY

ARG

CHL

PRY

BOL

PER

Extensão de perímetro do seguro do carro

X

X

X

Requisitos que são apenas lendas: lençol branco (mortalha/saco plástico), fósforos, 2 rodas reservas

Legenda:

X Item obrigatório
– Item não obrigatório
? – Não sabemos informar

Importante: todos os documentos devem ser originais.

DESNECESSÁRIO:

Lençol branco (mortalha/saco plástico), fósforos, 2 rodas reserva
Existe uma lenda em relação a exigência destes itens na Argentina. A verdade é que eles não são obrigatórios. O que acontece é que a alguns policiais  argentinos corruptos inventam exigências absurdas como estas para obter propina. Click aqui obter mais informações sobre a corrupção da polícia argentina.

ARGENTINA – ACESSÓRIOS PROIBIDOS NO CARRO:

Na Argentina é proibido o uso de acessórios não-originais no carro, como o engate para reboque (sem reboque, é claro) e quebra-mato (ou mata-cachorro: grade de proteção dianteira, comum em pick-ups).

Os faróis auxiliares devem ser AMARELOS (ou estarem cobertos por um plástico ou similar).

Contribuição de Ismael Matos Meira:
Sobre o quebra-mato, guincho e engate, a proibição está na legislação de trânsito argentina, artigo 48, inciso “Y”, lei 24.449/1994:
“y) Circular com veículos que têm proteções dianteiras e/ou traseiras, engates sobressalentes ou qualquer outro elemento que, excedendo os limites dos pára-choques ou laterais da carroceria, podem ser potencialmente perigosos para outros usuários de vias públicas.”

Ou seja, como o quebra-mato, guincho e o engate excedem o pára-choque do veículo, você poderá ser multado por esta irregularidade.

No Chile, segundo sua lei de trânsito, é proibido o uso de insulfilm em qualquer tipo de veículo.

Comentários: apesar da proibição do uso de insulfilm no Chile, em todas nossas viagens que fizemos para lá não tivemos problemas (levem em consideração que o insulfilm que temos em nosso carro não é muito escuro). Mas lei é lei, o interessante é não usar para evitar contratempos com a polícia chilena.

 

USO DE VEÍCULOS ALUGADOS POR CIDADÃOS DO MERCOSUL EM OUTROS ESTADOS PARTE*:

Para circular em outro país do Mercosul com um veículo alugado no Brasil ou em outro estado parte*, o cidadão do Mercosul necessita da seguinte documentação:

• Carteira de Identidade (RG) ou passaporte;

• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

• Documento que o qualifica como turista emitido pela autoridade migratória (tarjeta migratoria: cartão de migração recebido ao entrar no país);

• Autorização para Circulação no Mercosul (ACM): documento emitido pela empresa locadora de veículos, no qual constam os dados principais do contrato de locação do veículo, assim como os referentes a sua identificação e seguro. A vigência da ACM não poderá, em nenhum caso, superar os 90 dias contados a partir de sua emissão.

* Observação: os estados parte do Mercosul são: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A Venezuela aderiu ao Bloco em 2012, mas está suspensa, desde dezembro de 2016, por descumprimento de seu Protocolo de Adesão e, desde agosto de 2017, por violação da Cláusula Democrática do Bloco. Todos os demais países sul-americanos estão vinculados ao MERCOSUL como Estados Associados. A Bolívia, por sua vez, tem o “status” de Estado Associado em processo de adesão.

ATENÇÃO AO VIAJAR DE CARRO A BOLÍVIA:

Todas as recomendações em relação a Bolívia contidas nesta seção são oriundas do Consulado Geral do Brasil em Santa Cruz de La Sierra (Bolívia). Portanto tenha muita atenção ao viajar para este país com seu carro, pois são inúmeros os casos de veículos de brasileiros que são apreendidos por não disporem permissão para circular no território boliviano ou por terem excedido o prazo de permanência.

Quando você se apresenta no posto de fronteira, os fiscais da Aduana deverão inserir os dados do seu automóvel no Sistema de Controle de Entrada e Saída de Veículos de Turismo na Bolívia, chamado de “SIVETUR”.

O seu veículo deverá ser registrado no SIVETUR, com dados preenchidos em formulário eletrônico e firmados por Agente Aduaneiro no posto situado no ponto de entrada no país. Veja aqui as instruções do formulário que você preencherá na fronteira.

Confira se o seu veículo foi realmente registrado no SIVETUR e peça o comprovante de autorização de circulação. O Consulado do Brasil tem conhecimento de casos de brasileiros que se apresentaram à Aduana na fronteira, fizeram o registro, mas os dados não foram registrados, tendo seus carros sido apreendidos.

Nos casos de apreensão de carros estrangeiros, a lei boliviana possui um processo rápido a ser seguido: o veículo é detido em depósito policial e colocado a leilão de forma quase que imediata.

Esse procedimento é absolutamente legal e o Consulado do Brasil não tem como ajudar aqueles que têm seus veículos apreendidos. Os estrangeiros também são processados pela entrada ou permanência ilegal de veículo no país, estando sujeitos a multas e outras penalizações.

Entrada na Bolívia pela rodovia de Puerto Suárez a Santa Cruz de la Sierra

O Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz recebe com frequência cidadãos brasileiros que solicitam auxílio para a liberação de veículos com placa brasileira que entram em território boliviano pela rodovia de Puerto Suárez a Santa Cruz de la Sierra. Os carros são detidos com a alegação de que os veículos não tinham permissão para trafegar na Bolívia.

Os condutores que têm seus veículos brasileiros apreendidos sempre alegam que, ao entrar no território boliviano, não encontraram autoridades da Aduana Nacional de Bolivia na fronteira, as únicas habilitadas a emitir a respectiva permissão para o veículo. As únicas autoridades bolivianas aí presentes, da Dirección Nacional de Migraciones e da Policía Nacional, dizem que não há necessidade de tal documento e que os brasileiros podem circular livremente até a cidade de Santa Cruz de la Sierra, onde devem solicitar no escritório da Aduana Nacional de Bolivia a permissão para trafegar por todos os território boliviano. Segundo os condutores brasileiros, os postos policiais do trajeto Puerto Suárez – Santa Cruz permitem a passagem do carro sem esse documento, desde que o condutor pague “certas taxas”. Informam que, em Santa Cruz, o problema poderá ser resolvido.

Ao chegar a Santa Cruz, o veículo é retidos sob a acusação de entrada ilegal no país, embora os condutores tenham sido informados do contrário.

A pena para tráfego de automóvel com placa estrangeira sem permissão da Aduana Nacional de Bolivia é o perdimento do veículo, isto é, seu confisco, sem indenização pelo governo boliviano. A medida é prevista em lei, e o Consulado do Brasil não pode impedir que a Aduana aplique essa penalidade.

PROCEDIMENTO A ADOTAR:

O turista brasileiro pode trafegar com o seu veículo, sem necessidade da Declaración Jurada, até a cidade de San José de Chiquitos, a 365 km da fronteira.
Caso tenha a intenção de ir além daquela cidade, necessitará tomar as providências descritas a seguir no momento de cruzar a fronteira:

  • De posse do original e cópia da Carteira de Identidade ou Passaporte brasileiros, deverá dirigir-se ao posto da Dirección Nacional de Migraciones, onde preencherá o formulário de entrada na Bolívia;
  • De posse do formulário, deverá dirigir-se ao posto da Aduana Nacional de Bolivia, munido dos originais e fotocópias da Carteira de Identidade ou passaporte brasileiros e do documento de propriedade do veículo. Será emitida a Declaración Jurada de Ingreso y Salida de Vehículo de Uso Privado para Turismo.

Todo o trâmite será de forma gratuíta.

IMPORTANTE! O VEÍCULO DEVERÁ SER DE PROPRIEDADE DO CONDUTOR.

Ao entrar no país, o condutor deverá solicitar na Aduana Nacional de Bolivia o documento Declaración Jurada de Ingreso y Salida de Vehículos de Uso Privado para Turismo. A emissão de autorização de ingresso de veículos turísticos no território boliviano é atribuição exclusiva da Aduana Nacional de Bolivia. A emissão de qualquer outra autorização, como a Orden de Traslado emitida pela Unidade Operativa de Trânsito de Puerto Suárez, não será tomada em conta como documento oficial de autorização de entrada na Bolívia. Essa situação ocasionará o confisco de veículos turísticos que descumpram a normativa.

Prazo curto para circulação no país
Os brasileiros que vão a Bolívia a turismo devem prestar atenção: nem sempre o prazo de permanência autorizado para o veículo é idêntico àquele do visto de entrada.
Em geral,  os prazos que autorização para circulação do veículo em território boliviano não ultrapassam 30 (trinta) dias.   É comum que as responsáveis pela Aduana boliviana apenas concedam autorizações com prazos de dez ou vinte dias.
Portanto, enquanto um turista brasileiro tem o direito de permanecer até 90 (noventa) dias em período de turismo no país,  podendo ser prorrogado,  o veículo poderá receber permissão para rodar no território boliviano por prazo muito menor.

Não deixe de contratar seguro-médico internacional

A contratação de seguro-saúde com cobertura adequada também constitui uma providência prioritária que recai sob a responsabilidade do brasileiro em viagem à Bolívia.

O Governo boliviano não oferece atendimento médico gratuito para os estrangeiros nos hospitais públicos. Nos casos de acidentes ou doenças, se você não contar com seguro médico válido na Bolívia, você deverá arcar com todos os gastos de internação, mesmo nos hospitais e clínicas públicas.

Os valores para a cobertura de consultas, medicação e procedimentos cirúrgicos são elevados. Portanto, não deixe de contratar um seguro médico internacional antes de sua viagem à Bolívia.

Bancos como “Banco do Brasil”, “Bradesco”, “Itaú”, ou seguradoras como “Porto Seguro”, entre outros, também oferecem a possibilidade de contratação de apólices de seguro específicas para um determinado período.

Custo diferenciado de combustível e dificuldade de abastecimento

Por experiência própria, gostaríamos de alertar aos viajantes que os veículos com placas estrangeiras tem grandes dificuldades para abastecer na Bolívia.

A legislação boliviana vigente prevê que os motoristas de automóveis com placas estrangeiras – como as do Brasil – paguem preços distintos para abastecer seus veículos: o custo do combustível, nesses casos, é o dobro.

A medida de cobrança de preços diferenciados para veículos estrangeiros não vem vem sendo obedecida por grande parte dos postos de gasolina, que simplesmente se recusam a abastecer carros com placas que não sejam bolivianas.

Dessa forma, os motoristas estrangeiros são obrigados a adquirir combustíveis de vendedores autônomos, à beira das estradas. A venda é feita em garrafas de refrigerantes ou galões, a preços bem mais elevados e sem o menor controle de qualidade.

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416 respostas para “Documentação e itens obrigatórios”

  1. Luiz Ricardo Vilemberg Machado disse:

    Bom dia ! Moro em Belém do Pará, sou separado e vivo só a muiiiito tempo, tenho uma boa experiência em viajens de carro pelo Brasil, inclusive pela transamazônica no inverno ( nas chuvas com atoleiros ) e no verão ( com poeira fina que não deixa se ver nadinha ). Nunca me acidentei. Digo isto por que pretendo fazer uma super viajem pelo Brasil, Uruguai, Argentina, Chile, Bolívia e Perú, apartir de Belém do Pará. O Itinerário imaginado é seguir direto até Florianópolis/SC, dali até Chuí/RS, Montevideu/UR, Colonia del Sacramento/UR, Mar del Plata/AR, Bahia Blanca/AR, Comodoro Rivadavia/AR, Rio Gallegos/AR, Ushuaia/AR, Punta Arenas/CH, Bariloche/AR, Puerto Montt/CH, Valdivia/CH, Santiago/CH, Valparaiso/CH, Antofogasta/CH, La Paz/BO, Copacabana/BO, Cuzco, Lima e depois retornar pelo norte da Argentina até algum local da fronteira do Brasil. Pretendo levar até 150 dias viajando. Pretendo ser econômico e ficar em hoteis simples e em albergues, gastar mais com a alimentação e passeios. O seu blog me deu a coragem que faltava, vou fazer o possível para em setembro/2013 partir de Belém. Em princípio irei só em TR-4, se algum aventureiro com tempo disponível estiver disposto a enfrentar esta aventura, meu nome é Ricardo o meu fone é (91) 96152882 ou msn/e mail: vilemberg@yahoo.com.br

    • arrsouza disse:

      Olá Luiz
      Que maravilha de viagem. Esperamos que tenhas uma ótima aventura.
      Atente apenas que Ushuaia em setembro talvez seja complicado, pois ainda é inverno.
      Um abraço
      Alexandre, Rosângela e Felipe

  2. Érika Prado disse:

    Discordo completamente do comentário do Ezequiel Neto.
    Fizemos uma viagem de carro para Buenos Aires / Montevideo e Punta del Este no final do ano passado e esse site nos forneceu todas as orientações necessárias para que o trajeto fosse percorido com segurança e tranquilidade. É claro que fizemos o nosso papel com a leitura da legislação de trânsito e outras concernentes a cada país, bem como efetuei ligações para a embaixada do Uruguai em SP para esclarecer pequenas dúvidas quando se trata de carro financiado, mas nada se compara às informações esclarecedoras deste blog.
    Na Argentina optamos pela rota 14 e 12 e fomos parados 2 vezes, nas quais solicitaram todos os itens obrigatórios, como cambão, 2 extintores e tudo o que tinham direito, mas não houve qualquer abuso ou tentativa de corromper, e isso foi ótimo.
    Graças às “invencionices” (rsrs) deste blog tivemos uma viagem maravilhosa!
    Gostaria apenas de agradecer à vocês pela dedicação ao site e pela atenção com seus leitores.
    Abraço,
    Érika

    • Rosângela disse:

      Olá Érika!
      Muito obrigada pelo seu comentário! Ficamos contentes em saber que as nossas dicas e orientações foram úteis em sua viagem. Isto reforça que conseguimos atingir o principal objetivo do blog. Para nós este reconhecimento é uma satisfação.
      Volte sempre e fique a vontade para explorar o conteúdo do blog.

      Um grande abraço,
      Rosângela, Alexandre e Felipe.

  3. Ezequiel Neto disse:

    Lí atentamente as informações e achei impressionante quanta invencionice…Muito pouca coisa é verdadeira nesse Blog. Pura desinformação. Informações mais úteis e verdadeiras são as deixadas aqui pelos leitores.

    • arrsouza disse:

      Olá Ezequiel

      Este blog tem como objetivo principal ajudar no planejamento e incentivar a outras pessoas fazerem suas próprias viagens de carro pelos países da América do Sul. Baseados nos diversos depoimentos que recebemos ao longo dos últimos anos, temos certeza de que o blog contém informações corretas e úteis, as quais estão ajudando a tornar os sonhos de muitas pessoas em realidade.

      O conteúdo do blog é fruto de muito trabalho e dedicação, tanto dos editores, quanto de centenas de leitores que nos visitam diariamente e contribuem com correções e atualizações.

      Todas as informações postadas são baseadas em nossa experiência e de outros viajantes, além de pesquisas constantes em sites, livros e contatos com os consulados.

      Sugerimos que você colabore com o conteúdo do blog, assim como os demais visitantes têm feito.

      Cordialmente
      Rosângela, Alexandre e Felipe.

    • Caro Ezequiel,
      Infelizmente, somos obrigados a descordar vielmente de você. Em 2011, minha esposa e eu, fizemos uma viagem pelo Chile e Argentina saindo de Minas Gerais (Rodamos +/- 12.000 Km). Graças as informações que tiramos do blog do Alexandre e da Rosângela, a nossa viagem foi maravilhosa… Foi graças aos detalhes e minúcias colocadas por eles e que deixamos de pagar mico para os outros e até mesmo para a polícia. Existe um momento em que cito para todos é um bendito papel que você tem que pegar antes de sair do Chile e que se não tiver dá o maior problema com a polícia aduaneira. E, foram eles que nos orientaram. O nosso trajeto foi exatamente o trajeto deles… Desculpe, mas se tivessem mais Alexandres e Rosângelas as nossas viagem seriam muito mais agradáveis. Conte pra gente as suas experiências, quem sabe você possa contribuir com alguma coisa… Oswaldo e Norma.

      • Rosângela disse:

        Olá Oswaldo e Norma!
        Ficamos muito felizes em saber que as nossas orientações e dicas tem sido úteis em suas aventuras. É com base em comentários como este que a nossa dedicação é reconhecida e temos a certeza de estarmos alcançando o nosso principal objetivo com o blog.
        Voltem sempre e fiquem a vontade para explorar o conteúdo do blog.

        Obrigada!

        Um grande abraço,
        Rosângela, Alexandre e Felipe.

    • Ezequiel Neto disse:

      Prezados Rosângela, Alexandre e Felipe. Nesse Blog, o que existe de útil e verdadeiro são as informações que vocês postaram, as quais são totalmente verdadeiras. Quando falei de inverdade e invencionices me referí a relatos de leitores e comentaristas sem nenhum conhecimento e passando informações furadas e despidas de verdade.

  4. Emanuel Lima disse:

    PRECISO DE CARTEIRINHA DE VASCINAÇÃO PARA ENTRAR NA ARGENTINA?

  5. Joao disse:

    Olá, vou fazer uma viagem ao Uruguai e Argentina e gostaria de saber se outras pessoas que estejam viajando junto e habilitadas , podem dirigir o veiculo além do proprietário. Pretendo levar 2 bicicletas e o meu suporte para transporte é preso no engate de reboque, este modelo é permitido? Se não, qual o modelo permitido? Obrigado.

    • arrsouza disse:

      Olá João
      Sim, qualquer pessoa habilitada pode dirigir o veículo na companhia do proprietário.
      Engate estar carregando o reboque é proibido. Não sabemos informar qual o suporte de bicicleta permitido. Sugerimos que você entre em contato com um consulado. A princípio qualquer acessório não original não pode ultrapassar os para-choques do veículo.
      Um abraço
      Alexandre, Rosângela e Felipe

  6. Rodrigo Alves disse:

    Ótimas Informações obrigado…

  7. Carlos Manholi disse:

    Prezados:
    Estarei viajando para Buenos Aires, de carro, no dia 21 próximo, e estive, no último mês, pesquisando sobre exigências relativas à documentação e aos itens que os viajantes devem obrigatoriamente levar consigo. No caso dos itens obrigatórios, percebi uma variação significativa entre as recomendações de um site para outro. Aqui mesmo, uma postagem acima menciona que não há nada na legislação de trânsito argentina que sustente a suposta exigência do cambão. Em uma reportagem da revista ‘Quatro Rodas’ (http://quatrorodas.abril.com.br/vai-viajar/servicos/direcao-estrangeira/), li que, de fato, não há nada nessa legislação que sustente nem a suposta exigência do cambão, e nem tampouco do kit de primeiros socorros, isso para não falar em coisas mais estapafúrdias como mortalhas ou um segundo estepe. Confuso com toda essa variação nas informações, resolvi pesquisar em sites da Argentina. Encontrei um fórum (http://www.clubdelgoltrend.com/foro/index.php?topic=6113.0;wap2), em que um dos participantes menciona, citando os artigos relevantes da legislação de trânsito argentina, que o cambão (lanza de remolque) não apenas não é exigido, como seu uso está proibido. Reproduzo abaixo a postagem a que me estou referindo, a qual traz também o artigo 40 da lei de trânsito argentina, que tem por título ‘requisitos para circular’ (com isso minha postagem vai ficar um tanto longa, mas creio que possa ser de alguma utilidade). Notem que os dois triângulos (balizas) realmente são exigidos. De resto, são as exigências normais que temos também aqui no Brasil, como extintores de incêndio (matafuegos) e uso dos cintos de segurança (correajes de seguridad).

    Hay tener cuidado con lo que piden, en realidad las balizas reglamentarias son las triangulares, las otras que hay son inflables lo cual son muy poco comodas de armar y no son normalizadas. Lo conos tampoco son los reglamentarios. La manta ignifuga no existe en ninguna parte de la ley de transito al igual que la manta mortuoria o sabana blanca que estaba en la antigua ley de transito de Santa Fe. El botiquin tampoco esta en la ley de transito con lo cual no lo pueden exigir. La cuarta o lanza de remolque esta “prohibida su utilizacion” segun la ley, con lo cual tampoco te la pueden exigir. Es mas, si llegas a remolcar un vehiculo y tenes un accidente mientras lo estas remolcando, “perdes la covertura del seguro”; en la lay de transito, Art. 48.ñ_prohibiciones – dice “Remolcar automotores, salvo para los vehículos destinados a tal fin. Los demás vehículos podrán hacerlo en caso de fuerza mayor utilizando elementos rígidos de acople y con la debida precaución;”

    Tengan en cuenta algunas cosas, no se puede circular con la bochita de remolque colocada, las luces de posicion por ley hay que tenerlas encendidas las 24 hs del día. Son 2 cosas muy comunes a la hora de hacer infracciones.

    Les dejo el articulo 40 y la norma de balizas.

    Este es el articulo 40° de la ley de transito:
    ARTICULO 40. — REQUISITOS PARA CIRCULAR. Para poder circular con automotor es indispensable:

    a) Que su conductor esté habilitado para conducir ese tipo de vehículo y que lleve consigo la licencia correspondiente;

    b) Que porte la cédula, de identificación del mismo; (Expresión “vencida o no, o documento” vetada por art. 8° del Decreto N° 179/1995 B.O. 10/02/1995)

    c) Que lleve el comprobante de seguro, en vigencia, que refiere el artículo 68;

    d) Que el vehículo, incluyendo acoplados y semirremolques tenga colocadas las placas de identificación de dominio, con las características y en los lugares que establece la reglamentación. Las mismas deben ser legibles de tipos normalizados y sin aditamentos;

    e) Que, tratándose de un vehículo del servicio de transporte o maquinaria especial, cumpla las condiciones requeridas para cada tipo de vehículo y su conductor porte la documentación especial prevista sólo en la presente ley;

    f) Que posea matafuego y balizas portátiles normalizados, excepto las motocicletas;

    g) Que el número de ocupantes guarde relación con la capacidad para la que fue construido y no estorben al conductor. Los menores de 10 años deben viajar en el asiento trasero;

    h) Que el vehículo y lo que transporta tenga las dimensiones, peso y potencia adecuados a la vía transitada y a las restricciones establecidas por la autoridad competente, para determinados sectores del camino;

    i) Que posea los sistemas de seguridad originales en buen estado de funcionamiento, so riesgo de aplicación del artículo 72 inciso c) punto 1;

    j) Que tratándose de una motocicleta, sus ocupantes lleven puestos cascos normalizados, y si la misma no tiene parabrisas, su conductor use anteojos;

    k) Que sus ocupantes usen los correajes de seguridad en los vehículos que por reglamentación deben poseerlos.

    Les dejo la norma de balizasa:
    La Ley de Tránsito, en su Artículo 40º establece que “Para poder circular con
    automotor es indispensable que posea balizas portátiles normalizadas, excepto
    las motocicletas.
    Para las balizas portátiles a ser llevadas en los vehículos automotores, se
    requerirá que estén fabricadas conforme a las especificaciones de las normas
    IRAM y de acuerdo a las condiciones enunciadas seguidamente:
    1) Las dos balizas que se utilicen para los vehículos deberán cumplir como
    mínimo con lo establecido en la Norma IRAM 10.031/84 -Balizas Triangulares
    Retrorreflectoras.
    2) Las balizas se llevarán en un lugar accesible.
    Las retrorreflectivas deben tener forma de triángulo equilátero con una
    superficie no menor de cinco décimas de metro cuadrado (0,5 m2), una
    longitud entre cuatro y cinco décimas de metro (0,4 a 0,5 m), y un ancho
    comprendido entre cinco y ocho centésimas de metro (0,05 a 0,08 m). Tal
    superficie debe contener material retrorreflectante rojo en un mínimo de
    doscientas cincuenta centésimas de metro cuadrado (0,25 m2). El resto puede
    ser material fluorescente anaranjado, distribuido en su borde interno. En la
    base tendrán un soporte que asegure su estabilidad con vientos de hasta
    setenta kilómetros por hora (70 km/h). En las restantes características cumplirá
    con las especificaciones de norma IRAM 10.031/83 “Balizas Triangulares
    Retrorreflectoras”.
    Con respecto a la colocación, y teniendo en cuenta las altas velocidades con las
    que conducen muchos conductores argentinos, AreaSegura recomienda que en
    caso de circular en ruta las balizas deben colocarse 75 metros antes y 75
    metros después del vehículo. En cambio, en autopistas, como la circulación
    posee un solo sentido y las velocidades son mayores aun, ambas balizas deben
    colocarse: la primera a 150 metros del vehículo (antes del mismo) y la segunda
    a 75 metros del vehículo (también antes), es decir, a 75 metros de diferencia
    entre ambas.

    • arrsouza disse:

      Olá Carlos
      Agradecemos sua visita e, em especial, sua contribuição ao conteúdo do site.
      O cambão consta sempre nos itens obrigatórios indicados pelos consulados.

      Os itens obrigatórios são sempre uma grande dúvida. O problema maior é que depende do “humor e interesse” do policial, o qual pode pedir coisas absurdas caso o que realmente esteja querendo é propina.

      Em nossas viagens, tanto o cambão quando a caixa de primeiros socorros, nunca foram solicitados.
      Um abraço
      Alexandre, Rosângela e Felipe

  8. vanessa disse:

    adorei as informações. agora, diferentemente do que a Gabriele postou, liguei pro consulado do Uruguai aqui no Rio de Janeiro e eles disseram que só precisava reconhecer firma em cartório! que não precisava ir no consulado homologar. pedi até que eles me dissesem onde estava escrito que não era mais necessário ir no consulado homologar e eles disseram que não tem! agora tô na dúvida e com medo de chegar na fronteira e ser “barrada”! viajo dia 27 e amanhã só iria no cartório….

    • arrsouza disse:

      Olá Vanessa
      A exigência da homologação no consulado irá depender do policial que lhe abordar. O correto é fazer isto, portanto se for possível vá a um consulado e viaje com mais tranquilidade.
      Um abraço
      Alexandre, Rosângela e Felipe

  9. […] Um blog me ajudou muito a tirar algumas dúvidas: o Viajando de Carro traz uma tabela do que é obrigatório no Chile, no Uruguay e na […]

  10. Adriano Canestraro disse:

    Excelente post!!!!!! Fiz esta viagem em janeiro de 2010 e muitos itens relatados eu mal sabia que eram obrigatórios. Vou de novo em janeiro próximo e, agora muito mais sossegado, valeu mesmo!!!!!!!

    • Rosângela disse:

      Olá Adriano!
      Desejamos uma boa viagem! Nada melhor do que viajar sabendo que todos os documentos e itens obrigatórios em dia.
      Abraço,
      Rosângela, Alexandre e Felipe.

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