Documentação e itens obrigatórios

Autorização para tráfego de veículo fora do território nacional

Quem precisa dessa autorização

Caso o carro usado na viagem for propriedade de uma empresa (pessoa jurídica), emprestado de um terceiro (que não estará presente na viagem, mesmo que seja pai, filho ou irmão) ou financiado, você precisará de uma autorização (procuração) do proprietário ou do financiador para circular fora do país. A autorização é necessária mesmo que a empresa proprietária do carro esteja em nome de um dos viajantes.

Como é o documento

Esta autorização consiste em um documento por escrito, onde deve constar os dados completos do proprietário e condutor, assim como todas as informações do veículo (como fabricante, modelo, ano, cor, motor, número de chassi, código Renavam, placa, etc.). O documento deve ser assinado pelo proprietário/financiador e ter firma reconhecida em cartório.

Caso o carro seja emprestado, clique aqui e faça o download de um modelo de autorização. Caso o motorista não seja o proprietário do veículo, mas este estiver viajando junto, não há necessidade da autorização.

No caso de carro financiado por leasing, consórcio ou CDC, a própria financeira deverá elaborar o documento de autorização com as autenticações necessárias (será cobrada uma taxa para expedição do documento, nem sempre barata).

Viagem a Argentina

No caso de viagem a Argentina, este documento também deve ser legalizado através do Ministério das Relações Exteriores (MRE/Itamaraty) em Brasília ou um de seus escritórios regionais. Clique aqui para obter os endereços, telefones e emails destes escritórios.

Todo este trâmite pode ser feito por correio, no entanto poderá demorar até 60 dias. Por isso é importante que se faça isto com uma boa antecedência para evitar problemas. Caso você tenha disponibilidade para ir a Brasília ou a um dos escritórios regionais pessoalmente, a legalização é obtida em até 24 horas. No último link você poderá também obter informações sobre os prazos e demais informações sobre a legalização.

Não se esqueça de mencionar que o documento é destinado a Argentina no momento da entrega no balcão de atendimento, devido as regras particulares do acordo sobre legalização em documentos firmado entre esse país e o Brasil. No caso deste país, suprimiu-se a necessidade de levar o documento a Chancelaria argentina no Brasil, para a legalização consular.

Ainda em relação a viagem a Argentina, existe uma dúvida muito comum sobre a necessidade ou não desta autorização no caso do carro ser financiado através de CDC ou consórcio. Nestas modalidades de financiamento o veículo está em nome do comprador, no entanto o campo “observações” do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV indica que está alienado a alguma financeira. Já no leasing, o veículo está no nome da financeira e no campo “observações” do CRLV indica que o veículo está em arrendamento mercantil (emprestado) ao comprador. Consultamos o “Consulado Argentino en Foz de Iguazú” e o “Consulado General de la República Argentina en Rio de Janeiro – Brasil”, os quais informaram que quando o automóvel está em nome do motorista ou em nome de um dos passageiros, mesmo que no campo de observações esteja escrito que é um financiamento, não é necessário a autorização. Portanto podemos concluir que para o caso da Argentina, se o veículo estiver atrelado a leasing necessitará de autorização da financeira com firma devidamente reconhecida em cartório e legalizada pelo MRE/Itamaraty. Nos outros casos (CDC e consórcio) não há necessidade de autorização, reconhecimento de firma ou legalização em consulado. Lembre-se porém, que dependendo da “intenção” da polícia ($), eles podem exigir/inventar qualquer coisa.

Viagem ao Uruguai

No caso de viagem ao Uruguai, esta autorização deve ser ser autenticada em cartório e legalizada em algum de seus consulados no Brasil.  O consulado irá cobrar uma taxa para a legalização do documento. Não há necessidade de legalização no MRE. Entre em contato com um consulado ou clique aqui para maiores informações.

Viagem ao Peru
No caso de viagem ao Peru, você deve ir a Seção Consular na Embaixada do Peru em Brasília ou outros Consulados Gerais do Peru no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Branco e Manaus) e solicitar uma Declaração Consular para facilitar a entrada de seu veículo neste país. Veja aqui os endereços dos consulados do Peru no Brasil. Junto a Declaração é necessário levar os seguintes documentos originais, segundo seja o caso:
  1. Quando o veículo se encontra em nome do proprietário e alienado ao banco:
    – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
    – Cópia do contrato de compra e venda ou cópia do último comprovante de pagamento do veículo;
    – Carteira de Identidade (RG) ou passaporte;
    – CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  2. Quando o veículo se encontra alienado ao banco e em nome de outra pessoa:
    – Autorização autenticada do proprietário legal;
    – Cópia do contrato de compra e venda ou cópia do último comprovante de pagamento do veículo;
    – Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou passaporte do proprietário legal do veículo;
    – Cópia do CPF do proprietário legal do veículo;
    – Carteira de Identidade (RG) ou passaporte de quem irá dirigir o veículo;
    – CPF de quem irá dirigir o veículo.
  3. Quando o veículo está em nome de uma empresa
    – Cópia do contrato social;
    – Cópia do CNPJ da empresa responsável pelo veículo
    – Carteira de Identidade (RG) ou passaporte de quem irá dirigir o veículo ;
    – CPF (Registro Individual), de quem irá dirigir o veículo.
Viagem a Bolívia
Segundo Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra, para entrar na Bolívia com veículo de placa brasileira o condutor deve ser proprietário do veículo ou estar acompanhado do proprietário. Portanto não é possível dirigir neste país com carro de um terceiro ou no caso do veículo ser financiado por leasing.
Viagem ao Chile ou Uruguai
Os consulados do Chile e Uruguai informaram que, independente do tipo de financiamento (leasing, consórcio ou CDC), você precisará da autorização da financeira autenticada em cartório e legalizada nos respectivos consulados destes países.

37 respostas para “Autorização para tráfego de veículo fora do território nacional”

  1. Marcelo disse:

    Estou me programando para ir na Argentina.
    Só que o carro está no nome do meu cunhado e a minha irmã vai junto e é casada com certidão de casamento.
    Será que preciso fazer procuração mesmo assim?

  2. Bruna Bellé disse:

    Olá, vou viajar de carro pra Argentina e o carro está legalizado e em meu nome! Como meu marido irá comigo ele poderá conduzir normalmente dentro do país ou será necessário alguma autorização? Se alguém puder me ajudar com essas informações agradeço muito! Obrigada

  3. franciele lepeck disse:

    ola…vou pro chile/argentina em julho e estou indo com carro de terceiros, ja fiz o apostilamento em cartório, alguem sabe se eles exigem tradução juramentada mesmo?

  4. Fábio disse:

    Boa tarde a todos! Irei ao Uruguai de carro, mas o carro está no nome da minha empresa (Ltda), no qual sou único proprietário. Preciso fazer esse documento em cartório para eu mesmo assinar e autorizar a mim mesmo andar no carro da minha empresa, ou apenas o contrato social com assinatura digital já serve?

  5. Vitor disse:

    Pelo que sei não há necessidade de enviar ao Itamaraty pois se o país a ser visitado for signatário da Convenção de Haia simplesmente se faz o apostilamento da autorização para se usar o veículo em um cartório (Tabelionato que seja licenciado para isso).

  6. Tales disse:

    Vou viajar para argentina e chileno carro está transferido para meu nome e já está emplacado no meu nome, documento em meu nome, porém eles está financiado, nome de proprietário esta o meu, porém na observação está que está financiado, preciso ou não fazer a declaração?

  7. Mayori disse:

    Olá. Não caso que a viajem vai ser feita para Venezuela. O que preciso.?? O carro esta a meu nome

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