Documentação e itens obrigatórios
Esta seção tem como objetivo prestar um auxílio a todos que estejam pesquisando sobre os requisitos necessários para realizar sua própria viagem de carro pelos países da América do Sul. Lembre-se que, muitas vezes, estas exigências variam de acordo com a intenção, boa ou não, e interpretação dos policiais e agentes de fiscalização. Estamos sempre pesquisando e atualizando estas informações, conforme mudanças na legislação e experiência prática durante as viagens.
As tabelas a seguir apresentam de forma resumida toda a documentação e itens exigidos e recomendados, para o carro e passageiros, em uma viagem para o Uruguai (URY), Argentina (ARG), Chile (CHL), Paraguai (PRY), Bolívia (BOL) e Peru (PER). Há um link para cada um destes itens, onde os mesmos são explicados em detalhes.
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Obrigatório |
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Item |
País |
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Cinto de segurança (item já obrigatório no Brasil) |
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Extintor de incêndio (apesar de não ser mais exigido no Brasil, seu porte é obrigatório nos demais países) |
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Cadeirinhas e assento de elevação para crianças, conforme a idade (item já obrigatório no Brasil) |
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Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV (documento de porte obrigatório no Brasil) |
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Autorização para tráfego de veículo fora do território nacional (autenticado em cartório e legalizado no Ministério das Relações Exteriores – MRE/Itamaraty) – caso o carro seja de empresa, emprestado ou financiado por leasing |
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Autorização para tráfego de veículo fora do território nacional (autenticado em cartório e legalizado no consulado chileno e uruguaio) – caso o carro seja de empresa, emprestado, financiado por leasing, consórcio ou CDC |
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Autorização para tráfego de veículo fora do território nacional: declaração consular da Embaixada do Peru – caso o carro seja de empresa, emprestado, financiado por leasing, consórcio ou CDC |
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Cadenas – correntes para as rodas (caso for trafegar em pistas com neve) |
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Faróis baixos acesos (rodovias e dentro de cidades) |
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Adesivos reflexivos: faixa vermelha e de velocidade máxima (veículos de médio e grande porte) |
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Apoios de cabeças em todos os bancos onde houver ocupantes |
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH) |
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Nota fiscal de bens importados comprados legalmente no Brasil |
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Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP (carteira de vacinação fornecida pela ANVISA) |
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Pase Diario Único (PDU) – cobrança automatizada de pedágios nas autopistas de Santiago/Chile |
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Seguro Carta Verde – Seguro obrigatório para veículos que circulem no Mercosul |
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SOAPEX – Seguro obrigatório para veículos de placa estrangeira que circulem no Chile |
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SOAT – Seguro obrigatório para veículos de placa estrangeira que circulem no Peru |
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Recomendado |
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Item |
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ARG |
CHL |
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PER |
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Requisitos que são apenas lendas: lençol branco (mortalha/saco plástico), fósforos, 2 rodas reservas |
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Legenda:
X Item obrigatório
– Item não obrigatório
? – Não sabemos informar
Importante: todos os documentos devem ser originais.
DESNECESSÁRIO:
Lençol branco (mortalha/saco plástico), fósforos, 2 rodas reserva
Existe uma lenda em relação a exigência destes itens na Argentina. A verdade é que eles não são obrigatórios. O que acontece é que a alguns policiais argentinos corruptos inventam exigências absurdas como estas para obter propina. Click aqui obter mais informações sobre a corrupção da polícia argentina.
ARGENTINA – ACESSÓRIOS PROIBIDOS NO CARRO:
Na Argentina é proibido o uso de acessórios não-originais no carro, como o engate para reboque (sem reboque, é claro) e quebra-mato (ou mata-cachorro: grade de proteção dianteira, comum em pick-ups).
Os faróis auxiliares devem ser AMARELOS (ou estarem cobertos por um plástico ou similar).
Contribuição de Ismael Matos Meira:
Sobre o quebra-mato, guincho e engate, a proibição está na legislação de trânsito argentina, artigo 48, inciso “Y”, lei 24.449/1994:
“y) Circular com veículos que têm proteções dianteiras e/ou traseiras, engates sobressalentes ou qualquer outro elemento que, excedendo os limites dos pára-choques ou laterais da carroceria, podem ser potencialmente perigosos para outros usuários de vias públicas.”
Ou seja, como o quebra-mato, guincho e o engate excedem o pára-choque do veículo, você poderá ser multado por esta irregularidade.
No Chile, segundo sua lei de trânsito, é proibido o uso de insulfilm em qualquer tipo de veículo.
Comentários: apesar da proibição do uso de insulfilm no Chile, em todas nossas viagens que fizemos para lá não tivemos problemas (levem em consideração que o insulfilm que temos em nosso carro não é muito escuro). Mas lei é lei, o interessante é não usar para evitar contratempos com a polícia chilena.
USO DE VEÍCULOS ALUGADOS POR CIDADÃOS DO MERCOSUL EM OUTROS ESTADOS PARTE*:
Para circular em outro país do Mercosul com um veículo alugado no Brasil ou em outro estado parte*, o cidadão do Mercosul necessita da seguinte documentação:
• Carteira de Identidade (RG) ou passaporte;
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Documento que o qualifica como turista emitido pela autoridade migratória (tarjeta migratoria: cartão de migração recebido ao entrar no país);
• Autorização para Circulação no Mercosul (ACM): documento emitido pela empresa locadora de veículos, no qual constam os dados principais do contrato de locação do veículo, assim como os referentes a sua identificação e seguro. A vigência da ACM não poderá, em nenhum caso, superar os 90 dias contados a partir de sua emissão.
* Observação: os estados parte do Mercosul são: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A Venezuela aderiu ao Bloco em 2012, mas está suspensa, desde dezembro de 2016, por descumprimento de seu Protocolo de Adesão e, desde agosto de 2017, por violação da Cláusula Democrática do Bloco. Todos os demais países sul-americanos estão vinculados ao MERCOSUL como Estados Associados. A Bolívia, por sua vez, tem o “status” de Estado Associado em processo de adesão.
ATENÇÃO AO VIAJAR DE CARRO A BOLÍVIA:
Todas as recomendações em relação a Bolívia contidas nesta seção são oriundas do Consulado Geral do Brasil em Santa Cruz de La Sierra (Bolívia). Portanto tenha muita atenção ao viajar para este país com seu carro, pois são inúmeros os casos de veículos de brasileiros que são apreendidos por não disporem permissão para circular no território boliviano ou por terem excedido o prazo de permanência.
Quando você se apresenta no posto de fronteira, os fiscais da Aduana deverão inserir os dados do seu automóvel no Sistema de Controle de Entrada e Saída de Veículos de Turismo na Bolívia, chamado de “SIVETUR”.
O seu veículo deverá ser registrado no SIVETUR, com dados preenchidos em formulário eletrônico e firmados por Agente Aduaneiro no posto situado no ponto de entrada no país. Veja aqui as instruções do formulário que você preencherá na fronteira.
Confira se o seu veículo foi realmente registrado no SIVETUR e peça o comprovante de autorização de circulação. O Consulado do Brasil tem conhecimento de casos de brasileiros que se apresentaram à Aduana na fronteira, fizeram o registro, mas os dados não foram registrados, tendo seus carros sido apreendidos.
Nos casos de apreensão de carros estrangeiros, a lei boliviana possui um processo rápido a ser seguido: o veículo é detido em depósito policial e colocado a leilão de forma quase que imediata.
Esse procedimento é absolutamente legal e o Consulado do Brasil não tem como ajudar aqueles que têm seus veículos apreendidos. Os estrangeiros também são processados pela entrada ou permanência ilegal de veículo no país, estando sujeitos a multas e outras penalizações.
Entrada na Bolívia pela rodovia de Puerto Suárez a Santa Cruz de la Sierra
O Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz recebe com frequência cidadãos brasileiros que solicitam auxílio para a liberação de veículos com placa brasileira que entram em território boliviano pela rodovia de Puerto Suárez a Santa Cruz de la Sierra. Os carros são detidos com a alegação de que os veículos não tinham permissão para trafegar na Bolívia.
Os condutores que têm seus veículos brasileiros apreendidos sempre alegam que, ao entrar no território boliviano, não encontraram autoridades da Aduana Nacional de Bolivia na fronteira, as únicas habilitadas a emitir a respectiva permissão para o veículo. As únicas autoridades bolivianas aí presentes, da Dirección Nacional de Migraciones e da Policía Nacional, dizem que não há necessidade de tal documento e que os brasileiros podem circular livremente até a cidade de Santa Cruz de la Sierra, onde devem solicitar no escritório da Aduana Nacional de Bolivia a permissão para trafegar por todos os território boliviano. Segundo os condutores brasileiros, os postos policiais do trajeto Puerto Suárez – Santa Cruz permitem a passagem do carro sem esse documento, desde que o condutor pague “certas taxas”. Informam que, em Santa Cruz, o problema poderá ser resolvido.
Ao chegar a Santa Cruz, o veículo é retidos sob a acusação de entrada ilegal no país, embora os condutores tenham sido informados do contrário.
A pena para tráfego de automóvel com placa estrangeira sem permissão da Aduana Nacional de Bolivia é o perdimento do veículo, isto é, seu confisco, sem indenização pelo governo boliviano. A medida é prevista em lei, e o Consulado do Brasil não pode impedir que a Aduana aplique essa penalidade.
PROCEDIMENTO A ADOTAR:
O turista brasileiro pode trafegar com o seu veículo, sem necessidade da Declaración Jurada, até a cidade de San José de Chiquitos, a 365 km da fronteira.
Caso tenha a intenção de ir além daquela cidade, necessitará tomar as providências descritas a seguir no momento de cruzar a fronteira:
- De posse do original e cópia da Carteira de Identidade ou Passaporte brasileiros, deverá dirigir-se ao posto da Dirección Nacional de Migraciones, onde preencherá o formulário de entrada na Bolívia;
- De posse do formulário, deverá dirigir-se ao posto da Aduana Nacional de Bolivia, munido dos originais e fotocópias da Carteira de Identidade ou passaporte brasileiros e do documento de propriedade do veículo. Será emitida a Declaración Jurada de Ingreso y Salida de Vehículo de Uso Privado para Turismo.
Todo o trâmite será de forma gratuíta.
IMPORTANTE! O VEÍCULO DEVERÁ SER DE PROPRIEDADE DO CONDUTOR.
Ao entrar no país, o condutor deverá solicitar na Aduana Nacional de Bolivia o documento Declaración Jurada de Ingreso y Salida de Vehículos de Uso Privado para Turismo. A emissão de autorização de ingresso de veículos turísticos no território boliviano é atribuição exclusiva da Aduana Nacional de Bolivia. A emissão de qualquer outra autorização, como a Orden de Traslado emitida pela Unidade Operativa de Trânsito de Puerto Suárez, não será tomada em conta como documento oficial de autorização de entrada na Bolívia. Essa situação ocasionará o confisco de veículos turísticos que descumpram a normativa.
Não deixe de contratar seguro-médico internacional
A contratação de seguro-saúde com cobertura adequada também constitui uma providência prioritária que recai sob a responsabilidade do brasileiro em viagem à Bolívia.
O Governo boliviano não oferece atendimento médico gratuito para os estrangeiros nos hospitais públicos. Nos casos de acidentes ou doenças, se você não contar com seguro médico válido na Bolívia, você deverá arcar com todos os gastos de internação, mesmo nos hospitais e clínicas públicas.
Os valores para a cobertura de consultas, medicação e procedimentos cirúrgicos são elevados. Portanto, não deixe de contratar um seguro médico internacional antes de sua viagem à Bolívia.
Bancos como “Banco do Brasil”, “Bradesco”, “Itaú”, ou seguradoras como “Porto Seguro”, entre outros, também oferecem a possibilidade de contratação de apólices de seguro específicas para um determinado período.
Custo diferenciado de combustível e dificuldade de abastecimento
Por experiência própria, gostaríamos de alertar aos viajantes que os veículos com placas estrangeiras tem grandes dificuldades para abastecer na Bolívia.
A legislação boliviana vigente prevê que os motoristas de automóveis com placas estrangeiras – como as do Brasil – paguem preços distintos para abastecer seus veículos: o custo do combustível, nesses casos, é o dobro.
A medida de cobrança de preços diferenciados para veículos estrangeiros não vem vem sendo obedecida por grande parte dos postos de gasolina, que simplesmente se recusam a abastecer carros com placas que não sejam bolivianas.
Dessa forma, os motoristas estrangeiros são obrigados a adquirir combustíveis de vendedores autônomos, à beira das estradas. A venda é feita em garrafas de refrigerantes ou galões, a preços bem mais elevados e sem o menor controle de qualidade.
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Carteira de motorista internacional






É sempre bom elogiar quando encontramos um blog tão bem feito quanto o seu. Parabéns pelo trabalho e também pela paciência e educação que responde à todos!!
Descobri aqui que necessito mais um documento e já confirmei com o Consulado Uruguaio em Porto Alegre. O carro está no nome da empresa do meu pai e a autorização para que eu possa sair do país com ele precisa ser reconhecida em cartório e em seguida, homologada pelo consulado deles. Custa R$ 87,00 (ouch, achei uma facada) e o valor deve ser pago diretamente ao consulado em espécie.
Meus pais já fizeram diversas viagens pela América do Sul de carro, são aventureiros natos. Estarei me aventurando na minha primeira no final do ano, tenho certeza que pegarei gosto pela coisa também!!
Parabéns mais uma vez pelas informações muito úteis e precisas e espero que continues fazendo ótimas viagens!! 🙂
Olá Gabriele!
Obrigada pelos elogios e por sua visita ao blog.
Abraço,
Rosângela, Alexandre e Felipe.
Olá boa tarde,em Dezembro irei viajar com minha familia por Paraguay,Argentina e Chile, e estava pesquisando algumas informações utieis.
Gostei muito do blog,tirou grande parte das minhas duvidas, mas queria fazer uma correção a respeito da Declaração de saída temporária de bens.
Segue uma informação atualizada sobre esse tema:
O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União uma portaria que acaba com a declaração de saída temporária de bens importados, como câmeras fotográficas, notebooks e filmadoras. O viajante poderá sair e entrar novamente no País com um bem importado sem precisar tirar o documento no Fisco antes do embarque.
Ainda segundo a portaria, os brasileiros deverão portar durante a sua viajem a nota fiscal de compra do bem, que deverá ser apresentada à aduana, caso o fiscal lhe solicite. Além disso, os bens trazidos na bagagem e considerados de uso pessoal não entrarão mais na cota de US$ 500 (limite para via aérea) e US$ 300 (via terrestre) que o viajante pode trazer com isenção de tributos. O cidadão pode trazer esses bens, como roupas, sapatos, relógios, produtos de beleza e de higiene pessoal, sem contabilizar na cota e sem pagar os tributos.
Nos casos de câmeras fotográficas e celulares, o viajante precisa mostrar que comprou os produtos para fazer uso profissional. O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto. A nova regra não vale, no entanto, para filmadoras e notebooks.
O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, declarou que a flexibilização das regras para bagagem vai diminuir as filas nas aduanas dos aeroportos, facilitando o trabalho dos fiscais federais e reduzindo a demora no atendimento.
A Receita também fixa na nova regulamentação limites para a entrada de bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (10 maços com vinte unidades), charutos e cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas). Acima desses limites, a Receita considera que o viajante ingressou nos produtos com a intenção de vendê-los no mercado doméstico, o que é proibido.
Mesmo com os limites fixados, esses produtos têm que entrar na cota para ficarem isentos dos tributos. Se a cota já tiver sido atingida, o viajante tem que declarar e pagar o imposto, que corresponde a 50% do valor de compra.
O viajante pode trazer até 20 unidades de bens de até US$ 10,00. Mas apenas 10 unidades podem ser idênticas. Acima de US$ 10,00, ele pode trazer até 20 unidades, mas só três idênticas, sempre lembrando que a cota é de US$ 500.
Olá Reluna, tudo bem?
Agradecemos seu contato e a contribuição.
Sua informação está corretíssima. Nós já havíamos atualizado este tópico no mes passado.
Um grande abraço
Alexandre
CCReis
Muito oportuno e esclarecedor o Blog de vcs, iremos do Maranhão até Valparaiso no Chile em Janeiro 2013, via Foz e voltando pelo Chuí, tudo pronto; obrigado com as dicas. Na volta comentaremos.
Um abraço.
C. Reis
Obrigado pela visita, Clemilton
Desejamos a vocês uma ótima viagem.
Um abraço
Alexandre, Rosângela e Felipe
Gostaria de agradecer por todas as informações que vocês compartilharam.
Tirei muitas dúvidas e peguei várias dicas muito importantes. Valeu!
Abraços & Bons Passeios! 🙂
Adriana
Agradecemos sua visita ao blog.
Um abraço
Alexandre, Rosângela e Felipe
Amigão, excelente teu post, mas fiquei com uma dúvida devido ao documento do carro que você aprensetou. O meu está em meu nome, aprece meu nome completo na parte de cima, mas lá embaixo, onde tem observações, aparece, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ADM CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Ou seja, preciso ir na HONDA pedir autorização? É isso mesmo?
Olá Igor
Sim, você precisará pedir autorização a financeira para ir ao Chile e Uruguai, conforme está escrito no texto acima:
“Os consulados do Chile e Uruguai informaram que, independente do tipo de financiamento (leasing, consórcio ou CDC), você precisará da autorização da financeira autenticada em cartório e legalizada nos respectivos consulados.”
Provavelmente a polícia nunca solicitará este documento a vocês, porém sempre existe o risco de ter problemas por causa disto.
Um abraço
Alexandre, Rosângela e Felipe
oi…Irei viajar com meu namorado em daqui a 15 dia e tenho uma dúvida…O veiculo que iremos viajar é do meu pai ja pegamos a autorização e reconhecemos firma em cartorio e tal, porem o veiculo é financiado…Preciso pegar autorização do banco também? A autorização tera que ser em nome do proprietário ou do viajante??? Adorei o blog.
Olá Gabriela
Siga as instruções apresentadas neste post. Se o carro é emprestado, a documentação necessária é independente do grau de parentesco do dono do veículo.
A autorização tem que ser no nome do viajante.
Um abraço
Alexandre, Rosângela e Felipe
eu querosaber se eu comprar um carro em fortaleza ce para trazer para teresina pi se é preciso emplacar logo lá? ou o que devo fazer pois nao vou poder demorar mais de 4 ou 5 dias la? quero uma orientação certa por favor
Olá Francisca
Este blog é sobre viagens.
Um abraço
Alexandre, Rosângela e Felipe
tenta aqui:
http://www.terrasemfronteiras.com/PRINCIPAL.htm
abraço.
Entrei no Site, mas não consegui acessar nenhuma informação…
Obrigado pela atenção.
Eduardo Almeida.
Eduardo, tenho um sonho de ir até o Alaska de carro e já pesquisei alguma coisa sobre isso há um tempo atrás. Veja este site: http://www.terrasemfronteiras.com/