Documentação e itens obrigatórios

Autorização para tráfego de veículo fora do território nacional

Quem precisa dessa autorização

Caso o carro usado na viagem for propriedade de uma empresa (pessoa jurídica), emprestado de um terceiro (que não estará presente na viagem, mesmo que seja pai, filho ou irmão) ou financiado, você precisará de uma autorização (procuração) do proprietário ou do financiador para circular fora do país. A autorização é necessária mesmo que a empresa proprietária do carro esteja em nome de um dos viajantes.

Como é o documento

Esta autorização consiste em um documento por escrito, onde deve constar os dados completos do proprietário e condutor, assim como todas as informações do veículo (como fabricante, modelo, ano, cor, motor, número de chassi, código Renavam, placa, etc.). O documento deve ser assinado pelo proprietário/financiador e ter firma reconhecida em cartório.

Caso o carro seja emprestado, clique aqui e faça o download de um modelo de autorização. Caso o motorista não seja o proprietário do veículo, mas este estiver viajando junto, não há necessidade da autorização.

No caso de carro financiado por leasing, consórcio ou CDC, a própria financeira deverá elaborar o documento de autorização com as autenticações necessárias (será cobrada uma taxa para expedição do documento, nem sempre barata).

Viagem a Argentina

No caso de viagem a Argentina, este documento também deve ser legalizado através do Ministério das Relações Exteriores (MRE/Itamaraty) em Brasília ou um de seus escritórios regionais. Clique aqui para obter os endereços, telefones e emails destes escritórios.

Todo este trâmite pode ser feito por correio, no entanto poderá demorar até 60 dias. Por isso é importante que se faça isto com uma boa antecedência para evitar problemas. Caso você tenha disponibilidade para ir a Brasília ou a um dos escritórios regionais pessoalmente, a legalização é obtida em até 24 horas. No último link você poderá também obter informações sobre os prazos e demais informações sobre a legalização.

Não se esqueça de mencionar que o documento é destinado a Argentina no momento da entrega no balcão de atendimento, devido as regras particulares do acordo sobre legalização em documentos firmado entre esse país e o Brasil. No caso deste país, suprimiu-se a necessidade de levar o documento a Chancelaria argentina no Brasil, para a legalização consular.

Ainda em relação a viagem a Argentina, existe uma dúvida muito comum sobre a necessidade ou não desta autorização no caso do carro ser financiado através de CDC ou consórcio. Nestas modalidades de financiamento o veículo está em nome do comprador, no entanto o campo “observações” do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV indica que está alienado a alguma financeira. Já no leasing, o veículo está no nome da financeira e no campo “observações” do CRLV indica que o veículo está em arrendamento mercantil (emprestado) ao comprador. Consultamos o “Consulado Argentino en Foz de Iguazú” e o “Consulado General de la República Argentina en Rio de Janeiro – Brasil”, os quais informaram que quando o automóvel está em nome do motorista ou em nome de um dos passageiros, mesmo que no campo de observações esteja escrito que é um financiamento, não é necessário a autorização. Portanto podemos concluir que para o caso da Argentina, se o veículo estiver atrelado a leasing necessitará de autorização da financeira com firma devidamente reconhecida em cartório e legalizada pelo MRE/Itamaraty. Nos outros casos (CDC e consórcio) não há necessidade de autorização, reconhecimento de firma ou legalização em consulado. Lembre-se porém, que dependendo da “intenção” da polícia ($), eles podem exigir/inventar qualquer coisa.

Viagem ao Uruguai

No caso de viagem ao Uruguai, esta autorização deve ser ser autenticada em cartório e legalizada em algum de seus consulados no Brasil.  O consulado irá cobrar uma taxa para a legalização do documento. Não há necessidade de legalização no MRE. Entre em contato com um consulado ou clique aqui para maiores informações.

Viagem ao Peru
No caso de viagem ao Peru, você deve ir a Seção Consular na Embaixada do Peru em Brasília ou outros Consulados Gerais do Peru no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Branco e Manaus) e solicitar uma Declaração Consular para facilitar a entrada de seu veículo neste país. Veja aqui os endereços dos consulados do Peru no Brasil. Junto a Declaração é necessário levar os seguintes documentos originais, segundo seja o caso:
  1. Quando o veículo se encontra em nome do proprietário e alienado ao banco:
    – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
    – Cópia do contrato de compra e venda ou cópia do último comprovante de pagamento do veículo;
    – Carteira de Identidade (RG) ou passaporte;
    – CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  2. Quando o veículo se encontra alienado ao banco e em nome de outra pessoa:
    – Autorização autenticada do proprietário legal;
    – Cópia do contrato de compra e venda ou cópia do último comprovante de pagamento do veículo;
    – Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou passaporte do proprietário legal do veículo;
    – Cópia do CPF do proprietário legal do veículo;
    – Carteira de Identidade (RG) ou passaporte de quem irá dirigir o veículo;
    – CPF de quem irá dirigir o veículo.
  3. Quando o veículo está em nome de uma empresa
    – Cópia do contrato social;
    – Cópia do CNPJ da empresa responsável pelo veículo
    – Carteira de Identidade (RG) ou passaporte de quem irá dirigir o veículo ;
    – CPF (Registro Individual), de quem irá dirigir o veículo.
Viagem a Bolívia
Segundo Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra, para entrar na Bolívia com veículo de placa brasileira o condutor deve ser proprietário do veículo ou estar acompanhado do proprietário. Portanto não é possível dirigir neste país com carro de um terceiro ou no caso do veículo ser financiado por leasing.
Viagem ao Chile ou Uruguai
Os consulados do Chile e Uruguai informaram que, independente do tipo de financiamento (leasing, consórcio ou CDC), você precisará da autorização da financeira autenticada em cartório e legalizada nos respectivos consulados destes países.

37 respostas para “Autorização para tráfego de veículo fora do território nacional”

  1. Elemar Loth disse:

    Boa Tarde, Vou para o Uruguai e o carro esta em nome de minha empresa, precisa algum dcto de autorização??

  2. dario disse:

    Boa tarde, sou Argentino e vou direto de carro pra bs as , no meu caso sempre foi consorcio no documento, fiz autorização, fiz apostila da haia no cartório , fale sempre para atendente qual pais que vc quer no documento e ja era.
    não esqueça carta verde, de preferencia se nao for usar tira a bolinha do engate , leva 2 triângulos , kit primeiro socorro , cambao e boa viagem, muito cuidado com a policia de Entre rios eles gostam de aprontar e levar un dinheiro por fora.

  3. Mauricio disse:

    Minha filha vai viajar com meu veiculo, que esta financiado, Como devo proceder? Alguém tem alguma orientação recente?

  4. Jaqueline disse:

    Boa tarde… fui a Argentina e Chile recentemente com o carro de outra pessoa e ainda financiado( leasing). Fiz a declaração aqui no início do post como modelo colocando os dois países numa única autorização e ainda levei o xerox identidade do dono do veículo autenticada em cartório ( os dois). Não tive problema em atravessar as aduanas da Argentina e nem do Chile. Inclusive na aduana fui orientada a não fazer o sopex ( seguro Chile) pois só iríamos descer e subir as Cordilheiras.

  5. Dieyson Costa disse:

    Eu estava muito confuso, pois as informacões sivergiam muito e eram mais antigas (mais de 1 ano). Após ver o post e os comentários, resolvi entrar em contato com o consulado da Argentina em Curitiba e fui informado diretamente pelo consul que se o veículo estiver com o documento em meu nome, mesmo que financiado, não há impecilios legais para o trânsito do mesmo na Argentina.
    De qualquer forma, solicitei via e-mail um esclarecimento formal por parte do consulado para, em caso de uma eventual abordagem policial , eu seja questionado, eu esteja com esta carta infotmativa!

  6. Ricardo disse:

    Esse post me deu um grande alívio. Estou indo à Argentina e a Bradesco Financiamentos está enrolando pra me enviar a carta. Eu estava bem preocupado. Mas agora vi que, se está no meu nome, deixam passar. Obrigado pelas informações.

  7. thiago mottta disse:

    Estive em junho de 2017 no consulado da Argentina, do Paraguay , os quais me informaram que se o document do carro esta em meu nome esta tudo bem não precisa de autorização de trafego internacional de veiculo. No consulado do Peru e do Uruguai, fui informado da exigência da PID (Permissão internacional para dirigir) e que o documentação não e protocolado mais no consulado e sim no cartório, primeiro se reconhece a firma da financeira/proprietário e apos isto pede-se a apostila de HAIA, que aqui no Rio de Janeiro esta em R$52,00!!

  8. paulo menezes disse:

    bom dia,comprei um veiculo que a pessoa tinha procuração,dut preenchido no meu nome,como fica aautorização?

  9. Willian Zachow disse:

    Boa tarde, estou com uma dúvida, observei que o documento para trafego com carro de terceiro tanto pro chile quanto pra argentina é o mesmo, tenho que fazer dois separados ou se faz só um com o nome dos dois países ?

    Estou emitindo eles agora pois temos que fazer tudo isso o mais breve possível, hehe !

    Obrigado pelas dicas, são ótimos teus posts !

    Att

    Willian

  10. Lucas disse:

    Boa tarde, no caso de mais de um condutor, o documento deve constar todos eles?

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