Documentação e itens obrigatórios

Carteira de Identidade (RG) ou passaporte

Carteira de Identidade (RG)

Carteira de Identidade (RG)

Passaporte

Passaporte

Existe um tratado assinado entre o Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru, que garante que os seus cidadãos possam viajar entre estes países apresentando somente os seguintes documentos:
Passaporte; ou
Cédula de Identidade Civil (RG) emitido pelo órgão responsável de cada país. Alguns sites informam que este documento deve ter sido expedido há menos de 10 anos, porém isto não é verdade. A carteira de identidade não possui validade. O requisito é que a foto do documento identifique claramente o seu portador, não dando margens a dúvidas. Caso a fotografia gere dúvidas sobre a identidade do portador do documento, poderá ser solicitado outro documento efetivo para sanar tal circunstância. No caso da foto do RG não estar com uma boa qualidade ou estiver muito desatualizada, recomenda-se levar o passaporte para não ter eventuais problemas.

Não serão aceitos como documentos válidos para atravessar as fronteiras quaisquer outros tipos de documentos expedidos no Brasil, mesmo se aceitos como documentos de identidade em nosso país.

Veja os seguintes exemplos de documentos não aceitos para viagens ao exterior e travessia de fronteiras:

– Certidão de Nascimento: não substitui os documentos de Cédula de Identidade Civil ou Passaporte, mesmo para recém nascidos ou para menores de idade;
– Carteiras de Identificação Profissionais (OAB, CREA, CRM, outros);
– Carteira de Habilitação de Motorista;
– Carteira militar;
– CPF;
– Outros.

O acordo ainda não tem efeito para a Venezuela; por isto, é necessária apresentação de passaporte para entrada nesse país.

O prazo de validade dos documentos aceitos será o estabelecido nos mesmos pelo estado emissor. No caso de não possuir data de vencimento, entender-se-á que os documentos mantém sua vigência por prazo indeterminado.

Atenção ao viajar a Bolívia com RG

O Consulado Geral do Brasil em Santa Cruz de La Sierra (Bolívia) tem registrado problemas com quem tem viajado a Bolívia com RG’s antigos. Isto acontece porque as carteiras de identidade na Bolívia, ao contrário do Brasil, têm prazo de validade de no máximo 10 anos. Devido a isto alguns Agentes Migratórios bolivianos tem impedido que os brasileiros portadores de carteiras de identidade antigas saiam da Bolívia.  Nesses casos, os brasileiros acabam tendo que tirar um passaporte ou solicitar a emissão de uma “Autorização de Retorno ao Brasil – ARB”. Portanto, para evitar esse transtorno, verifique se a sua carteira de identidade tem mais do que dez anos.

Menores de 18 anos

Menores de 18 anos também devem estar munidos dos documentos necessários. A certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras. Em nenhuma circunstância se exclui a apresentação de Cédula de Identidade Civil (RG) ou Passaporte, mesmo que seja uma criança de colo e se tenha em mãos a Certidão de Nascimento.

Os menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade. Quando o menor de 18 anos viajar sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente (Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 51, de 25/03/2008). A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE contendo data de validade. Também é necessário colar uma foto 3 por 4 ou 5 por 7 nas duas vias da autorização e anexar a cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela

Clique aqui e veja um modelo de autorização para menores de 18 anos viajarem ao exterior desacompanhado..

 

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