Documentação e itens obrigatórios

Nota fiscal de bens importados comprados legalmente no Brasil

Os bens que saem legalmente do Brasil, como bagagem, podem retornar ao País sem estarem sujeitos ao pagamento de tributos. A DST (Declaração de Saída Temporária de Bens) foi extinta em 1º de outubro de 2010, quando entrou em vigor as novas regras da Receita Federal sobre a saída de bens para o exterior.

 

Declaração de saída temporária de bens (DST) - foi extinta em 2010

Declaração de saída temporária de bens (DST) – extinta em 2010

As novas regras estabelecem que bens de uso pessoal são isentos da cobrança de impostos, desde que já tenham sido usados. São considerados como bens de uso pessoal: itens de vestuário, beleza, higiene e aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e sua condição física. Também estão incluídos nesta classificação bens portáteis destinados a atividades profissionais durante a viagem, excluindo aparelhos que precisam de instalação, filmadoras e notebooks.

Três bens passam a ser considerados manifestamente de uso pessoal, isentos de impostos, desde que usados: um relógio de pulso, um celular e uma câmera fotográfica. Um bem é classificado como usado quando está em uso, ainda que seja pela primeira vez. Um bem fora da caixa, em uso, é considerado usado. Não é necessário ter sinais de desgaste.

Os itens de uso pessoal também não entram mais na cota de US$ 500 (limite para via aérea) e US$ 300 (via terrestre) que o viajante pode trazer com isenção de tributos.

O viajante que deseja portar como bagagem bens importados, comprados legalmente no Brasil, e fazê-los retornar posteriormente sem que esses sejam tributados – principalmente aqueles de elevado valor, tais como os notebooks e filmadoras – deverão portar durante a sua viagem a nota fiscal de compra do bem, que deverá ser apresentada à aduana, caso o fiscal lhe solicite.

Bens fabricados no Brasil, desde que claramente identificados como tal, não precisam pagar impostos e também não é necessário portar nota fiscal.

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