Documentação e itens obrigatórios

Autorização para tráfego de veículo fora do território nacional

Quem precisa dessa autorização

Caso o carro usado na viagem for propriedade de uma empresa (pessoa jurídica), emprestado de um terceiro (que não estará presente na viagem, mesmo que seja pai, filho ou irmão) ou financiado, você precisará de uma autorização (procuração) do proprietário ou do financiador para circular fora do país. A autorização é necessária mesmo que a empresa proprietária do carro esteja em nome de um dos viajantes.

Como é o documento

Esta autorização consiste em um documento por escrito, onde deve constar os dados completos do proprietário e condutor, assim como todas as informações do veículo (como fabricante, modelo, ano, cor, motor, número de chassi, código Renavam, placa, etc.). O documento deve ser assinado pelo proprietário/financiador e ter firma reconhecida em cartório.

Caso o carro seja emprestado, clique aqui e faça o download de um modelo de autorização. Caso o motorista não seja o proprietário do veículo, mas este estiver viajando junto, não há necessidade da autorização.

No caso de carro financiado por leasing, consórcio ou CDC, a própria financeira deverá elaborar o documento de autorização com as autenticações necessárias (será cobrada uma taxa para expedição do documento, nem sempre barata).

Viagem a Argentina

No caso de viagem a Argentina, este documento também deve ser legalizado através do Ministério das Relações Exteriores (MRE/Itamaraty) em Brasília ou um de seus escritórios regionais. Clique aqui para obter os endereços, telefones e emails destes escritórios.

Todo este trâmite pode ser feito por correio, no entanto poderá demorar até 60 dias. Por isso é importante que se faça isto com uma boa antecedência para evitar problemas. Caso você tenha disponibilidade para ir a Brasília ou a um dos escritórios regionais pessoalmente, a legalização é obtida em até 24 horas. No último link você poderá também obter informações sobre os prazos e demais informações sobre a legalização.

Não se esqueça de mencionar que o documento é destinado a Argentina no momento da entrega no balcão de atendimento, devido as regras particulares do acordo sobre legalização em documentos firmado entre esse país e o Brasil. No caso deste país, suprimiu-se a necessidade de levar o documento a Chancelaria argentina no Brasil, para a legalização consular.

Ainda em relação a viagem a Argentina, existe uma dúvida muito comum sobre a necessidade ou não desta autorização no caso do carro ser financiado através de CDC ou consórcio. Nestas modalidades de financiamento o veículo está em nome do comprador, no entanto o campo “observações” do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV indica que está alienado a alguma financeira. Já no leasing, o veículo está no nome da financeira e no campo “observações” do CRLV indica que o veículo está em arrendamento mercantil (emprestado) ao comprador. Consultamos o “Consulado Argentino en Foz de Iguazú” e o “Consulado General de la República Argentina en Rio de Janeiro – Brasil”, os quais informaram que quando o automóvel está em nome do motorista ou em nome de um dos passageiros, mesmo que no campo de observações esteja escrito que é um financiamento, não é necessário a autorização. Portanto podemos concluir que para o caso da Argentina, se o veículo estiver atrelado a leasing necessitará de autorização da financeira com firma devidamente reconhecida em cartório e legalizada pelo MRE/Itamaraty. Nos outros casos (CDC e consórcio) não há necessidade de autorização, reconhecimento de firma ou legalização em consulado. Lembre-se porém, que dependendo da “intenção” da polícia ($), eles podem exigir/inventar qualquer coisa.

Viagem ao Uruguai

No caso de viagem ao Uruguai, esta autorização deve ser ser autenticada em cartório e legalizada em algum de seus consulados no Brasil.  O consulado irá cobrar uma taxa para a legalização do documento. Não há necessidade de legalização no MRE. Entre em contato com um consulado ou clique aqui para maiores informações.

Viagem ao Peru
No caso de viagem ao Peru, você deve ir a Seção Consular na Embaixada do Peru em Brasília ou outros Consulados Gerais do Peru no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Branco e Manaus) e solicitar uma Declaração Consular para facilitar a entrada de seu veículo neste país. Veja aqui os endereços dos consulados do Peru no Brasil. Junto a Declaração é necessário levar os seguintes documentos originais, segundo seja o caso:
  1. Quando o veículo se encontra em nome do proprietário e alienado ao banco:
    – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
    – Cópia do contrato de compra e venda ou cópia do último comprovante de pagamento do veículo;
    – Carteira de Identidade (RG) ou passaporte;
    – CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  2. Quando o veículo se encontra alienado ao banco e em nome de outra pessoa:
    – Autorização autenticada do proprietário legal;
    – Cópia do contrato de compra e venda ou cópia do último comprovante de pagamento do veículo;
    – Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou passaporte do proprietário legal do veículo;
    – Cópia do CPF do proprietário legal do veículo;
    – Carteira de Identidade (RG) ou passaporte de quem irá dirigir o veículo;
    – CPF de quem irá dirigir o veículo.
  3. Quando o veículo está em nome de uma empresa
    – Cópia do contrato social;
    – Cópia do CNPJ da empresa responsável pelo veículo
    – Carteira de Identidade (RG) ou passaporte de quem irá dirigir o veículo ;
    – CPF (Registro Individual), de quem irá dirigir o veículo.
Viagem a Bolívia
Segundo Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra, para entrar na Bolívia com veículo de placa brasileira o condutor deve ser proprietário do veículo ou estar acompanhado do proprietário. Portanto não é possível dirigir neste país com carro de um terceiro ou no caso do veículo ser financiado por leasing.
Viagem ao Chile ou Uruguai
Os consulados do Chile e Uruguai informaram que, independente do tipo de financiamento (leasing, consórcio ou CDC), você precisará da autorização da financeira autenticada em cartório e legalizada nos respectivos consulados destes países.

37 respostas para “Autorização para tráfego de veículo fora do território nacional”

  1. Athos capeletti disse:

    Boa tarde,.
    Pretendo viajar ao Uruguai no carro em nome do meu pai, já falecido, sou o principal condutor, isso é possível? fazendo a carta verde em meu nome.

  2. Enilson disse:

    a van esta no nome da minha empresa ltda na qual sou o unico socio preciso fazer alguma autoriazação para entrar na argentina ou so o contrato social

  3. caio disse:

    Carro esta no nome de uma empresa minha. preciso da autorizacao ou so levar contrato social para ingressar na argentina .

  4. Paulo Roberto Soares disse:

    Amigos, vou fazer uma viagem de dois anos por toda américa do sul, central e do norte. Meu veículo é zero e logicamente estarei no exterior quando tiver no período das revisões obrigatórias. Posso utilizar as concessionárias autorizadas dos outros países?

  5. Fiorela rivero vaca disse:

    Boa tarde eu queria viajar para bolivia de carro eu consigo fazer a transferência da documentação para lá sendo o carro financiado.aguardo resposta

  6. Glauco Moraes disse:

    Pretendo ir morar no Paraguai, em trabalho consular, por 03 anos. Quero ir dirigindo meu carro brasileiro e pretendo ficar com ele lá até o meu retorno. O que tenho que fazer para legalizar a situação?

  7. ADRIANO CESAR FARIA CESAR FARIA disse:

    Boa tarde a todos!
    Em relação á vigem para a Argentina, gostaria de um depoimento de alguém que tenha passado pela experiência da viagem para relatos mais exatos?
    Alguma viagem recente por fsvod!
    Obrigao!

  8. RODRIGO GOMES disse:

    Amigo estou com uma Dúvida…E para o Paraguai, é necessário o apostilamento ou apenas reconhecimento por autenticidade?

  9. giba disse:

    A partir do dia 14 de agosto de 2016 entrou em vigor a Convenção de Apostila da Haia, “Eliminando a Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros” de 1961.

    Este acordo, chamado de “Convenção da Apostila” simplifica e substitui o processo de legalização anterior.

    Com este novo Acordo, o documento público brasileiro para ter validade no Uruguai deverá estar apostilado. Este trâmite realiza junto aos Cartórios no Brasil.

    NÃO É MAIS NECESSARIO QUE OS DOCUMENTOS SEJAM LEGALIZADOS JUNTO AO CONSULADO URUGUAIO. APENAS A APOSTILA É SUFICIENTE PARA O DOCUMENTO TER VALIDEZ FORMAL NO URUGUAI. A apostila substitui o anterior processo de legalização, simplificando o trâmite, eliminando a necessidade de legalização junto ao Consulado e ao Ministério de Relações Exteriores.

    abs

  10. Manolo Gomez disse:

    meu carro esta no nome da minha empresa. vi que no modelo acima não aparece nenhuma citação á empresa. Não esta faltando ligar o nome da empresa a minha pessoa? com cnpj, contrato social ou algo assim?

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